Veja abaixo os serviços e informações mais procurados sobre o IPTU.
Aprensa como funciona o IPTU
Página somente sobre isenções
Trata-se da atualização dos seguintes dados que constam no imposto:
Nome do proprietário / possuidor;
Dia do vencimento da parcela;
Endereço de entrega do imposto.
O interessado deve apresentar os seguintes documentos:
Número do IPUT (SQL), não é necessário estar com o IPTU em mãos;
Documento de propriedade do imóvel;
Matrícula atualizada - Retira o nome do antigo proprietário e inclui o nome do atual proprietário;
Outros documentos - Mantêm o nome do antigo proprietário e inclui o nome do atual proprietário.
Documento de identificação;
Comprovante de residência em nome do solicitante - Apenas no caso de alteração do endereço de entrega.
A atualização pode ser feita pela internet ou na Praça de Atendimento / Descomplica. Não é necessária a utilização de Senha Gov ou Senha Web.
https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2453
Após a solicitação o interessado deve acompanhar o atendimento através do mesmo site. A resposta tem saído entre 3 e 4 meses após a solicitação.
O pedido pode ser aprovado ou impugnado. Caso seja impugnado haverá a explicação do motivo e o interessado deve fazer um novo pedido corrigido com as informações apresentadas. No caso de aprovação a atualização gera efeitos apenas no próximo exercício.
Se a atualização cadastral for solicitada no final do ano, com a decisão proferida somente depois da emissão do IPTU no novo exercício, dentro do prazo da impugnação (90 dias do vencimento da primeira parcela), pode ser solicitada a correção do IPTU através do serviço CIII888
https://ciii888.sf.prefeitura.sp.gov.br/About.aspx
🎥Vídeo com orientação passo a passo: https://youtu.be/AIYjEBwdUPg
O imposto pode receber isenção ou desconto com base no valor venal do imóvel.
Não existe isenção com base no tamanho do imóvel.
A isenção pelo valor venal é aplicada de forma automática sem necessidade de nenhuma requisição por parte do proprietário.
O benefício bom base no valor venal só é aplicado em um imóvel por proprietário, CPF ou CNPJ.
Se o proprietário tem mais de um imóvel dentro da faixa de benefício, apenas um dos imóveis irá receber a isenção ou desconto.
O benefício é aplicado automaticamente no imóvel onde o desconto, em reais, será maior. Não existe a possibilidade de solicitar que o benefício seja aplicado em outro imóvel.
Os imóveis que deixarem de receber o benefício recebem o CIII 888 no IPTU (Código de Imunidade, isenções ou incentivos).
Isenção :
Qualquer tipo de uso: Valor Venal de até R$ 150.000
Uso residencial: Valor Venal de até R$ 260.000,00
Desconto:
Qualquer tipo de uso: Valor venal entre R$ 150.000 e R$ 225.000
Cálculo do desconto: R$ 150.000 - 2 x valor venal.
Uso residencial: Valor venal entre R$ 260.000 e R$ 390.000
Cálculo do desconto: R$ 780.000 - 2 x valor venal.
A aplicação do benefício está condicionada à atualização dos dados cadastrais por parte do proprietário.
🎥Vídeo com a explicação e exemplos: https://youtu.be/_odjDc81eGQ
A consulta e emissão de boletos podem ser efetuada pela internet ou no atendimento presencial e são feitas através do mesmo site:
https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/login
Os débitos são classificados como "vencido" ou "dívida ativa", de acordo com a classificação do débito o processamento dos valores é diferente.
Os débitos vencidos normalmente referem-se aos débitos do ano corrente. Pode acontecer de anos anteriores estarem como vencidos e não entrarem em dívida ativa. Isso acontece quando no IPTU não há CPF de proprietário cadastrado. Pode ser verificado no próprio IPTU onde não constará o CPF na frente do nome do proprietário e também com a inclusão do código CIII 773.
Débitos vencidos - Processados diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda - SF, passível de inscrição no CADIN (cadastro informativo municipal), protesto em cartório e SERASA;
Dívida ativa - Processados pela Procuradoria Geral do Município - PGM, passível de ação judicial de cobrança. Quando há ação de cobrança pode haver penhora de bens, inclusive do próprio imóvel. Não existe uma relação direta entre débitos de IPTU com a penhora do imóvel, o juiz que determina quais bens serão penhorados para a liquidação da dívida, podendo ser valores em conta bancária com o bloqueio da mesma, penhora de veículos e até mesmo a penhora do próprio imóvel.
Os débitos vencidos podem ser pagos através de PIX, cartão de crédito ou boleto, gerados imediatamente no próprio site.
Os boletos para os débitos vencidos há menos de 60 dias têm correção de valor diária e terão vencimento e deverão ser pagos no dia da emissão;
Os boletos para os débitos vencidos há mais de 60 dias têm correção de valor mensal e terão vencimento no último dia útil do mês da emissão.
Os valores em dívida ativa deve ser acertados através do portal próprio para isso onde o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60x (valor mínimo da parcela de R$ 150 - pessoa física e R$ 300 - pessoa jurídica) de acordo com o valor total do débito. O primeiro boleto é emitido no momento da formalização do acordo e os demais devem ser emitidos no mês de vencimento diretamente pelo mesmo portal. Não é possível antecipar parcelas neste tipo de acordo. Também é possível cadastrar o acordo em débito automático para que não tenha que acessar o site todos os meses.
https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
Se houver algum programa de parcelamento com desconto (PPI ou TDM), o interessado deve acessar o site próprio do programa para simulação e formalização de acordo. Normalmente o portal fique em dia.
https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/
🎥Vídeo com orientação passo a passo: https://youtu.be/09W9kGT6kCM
🎥Vídeo de pagamento com cartão de crédito: https://youtu.be/7XiSLEaDg4U
🎥Vídeo para parcelamento de dívida ativa: https://youtu.be/1NDk1hYTaH8
A segunda via da Notificação de Lançamento deve ser emitida através do site mediante uso da Senha Gov, Senha Web ou certificado digital.
Independente de quem conste como proprietário / possuidor do imóvel, a notificação pode ser emitida através da senha de qualquer pessoa. A emissão da notificação de lançamento abrange os anos de 2000 em diante.
https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2452
Para anos anteriores a 2000 e limitado até o ano de 1995, pode ser emitida a certidão de dados cadastrais (também com uso de senha) através do site.
https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/certidoes/2395
No momento da emissão da notificação ou da certidão aparecerá a opção para informar o CPF do proprietário/possuidor. Caso o interessado tenha essa informação pode preencher os dados e emitir o documento. Neste caso o documento irá apresentar o nome do proprietário/possuidor.
Caso o interessado não tenha esta informação poderá emitir o documento sem preencher os dados, porém, a notificação ou a certidão irão apresentar, no nome do proprietário/possuidor o texto "INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL"
Caso precise de documentos referentes a anos anteriores a 1995 utilize a certidão de dados cadastrais de 1995 como referência, não é possível emitir de anos anteriores.
🎥Vídeo com orientação passo a passo: https://youtu.be/X826TBrTcm8
A impugnação de lançamento é um direito que todo proprietário tem de solicitar a revisão do lançamento do IPTU. Qualquer dado que conste no imposto é passível de impugnação. Este procedimento possui um prazo legal para que a prefeitura o recebe e julgue. O pedido de revisão deve ser apresentado dentro do prazo de 90 dias contados a partir do vencimento da primeira parcela do IPTU. Caso receba uma nova notificação de lançamento durante o ano, o prazo será baseado no dia do vencimento da primeira parcela desta nova notificação.
Este pedido deve ser apresentado pela internet, mediante o uso de Senha Gov, Senha Web ou certificado digital através do Portal SAV - Solução de Atendimento Virtual.
https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/
Existem alguns documentos obrigatórios que devem ser apresentados para esta solicitação, além destes, dependendo da informação que estiver sendo impugnada, outros documentos podem ser necessários. São eles:
Documento de propriedade: Matrícula, contrato de compra e venda, decisão judicial, Sentença de Usucapião, dentre outros;
Documento de identificação;
Foto da Fachada: Foto da fachada do imóvel;
Planta do imóvel: Mesmo que não esteja impugnando questões relacionadas a área (terrenos, construção ocupada);
Notificação de Lançamento;
Fotos de áreas especiais;
Estes documentos são exigidos para apresentação de qualquer impugnação. No caso de impugnar uma questão específica que não seja evidenciada através dos documentos apresentados é possível incluir documentação opcional para comprovação dos fatos alegados.
Acho importante apresentar também uma petição (sem modelo próprio) onde o interessado esclarece o motivo da impugnação e apresenta as justificativas necessárias para uma eventual alteração/correção do imposto.
🎥Vídeo com orientação passo a passo: https://youtu.be/WStORK5T0z
O desdobro (ou desmembramento) do IPTU é o processo de divisão de um único cadastro de imposto em dois ou mais novos cadastros independentes.
Popularmente chamado de desmembramento, contudo, o nome correto é desdobro.
É muito comum encontrar terrenos antigos e grandes com mais de uma construção pertencente a proprietários ou famílias diferentes. Nesses casos, existe apenas um IPTU para toda a área (terreno e construções somados). Isso resulta em um valor venal alto, o que costuma impedir a aplicação de benefícios fiscais, como isenções ou descontos (conforme explico no item 2 desta página).
Por que isso gera problemas?
Conflitos na divisão: Um valor total elevado frequentemente gera divergências sobre quanto cada morador deve pagar.
Riscos de inadimplência: Se algum dos envolvidos deixar de pagar a sua parte e a parcela ficar em aberto, gera-se uma dívida de IPTU sobre todo o imóvel.
Prejuízo para um único responsável: Como o imposto fica vinculado ao nome de apenas um dos proprietários, é o nome dele que será negativado, protestado e acionado na justiça em caso de cobrança judicial.
A solução para regularizar essa situação é o desdobro do IPTU. Com ele, o imposto original da área total é cancelado, dando origem a novos números de cadastro de IPTU — um para cada imóvel individualizado.
É necessário que todos os imóveis tenham entradas individualizadas e independentes.
4 questões são frequentemente levantadas sobre este procedimento:
1 - Esse procedimento tem custo?
Não. Não há nenhuma cobrança por parte da prefeitura para a realização desse serviço, no entanto, é necessária a apresentação de documentos como a matrícula atualizada, planta do imóvel e outros que podem ter custo para serem produzidos. Então não há cobrança municipal, porém, pode ser necessário algum investimento por parte do(s) proprietário(s).
No caso de planta, a prefeitura não fornece um servidor para elaboração do documento, o profissional deve ser contratado pelo interessado.
2 - E se já houver dívida no IPTU original?
É possível realizar o desdobro mesmo assim! Nesse caso, a dívida acumulada é dividida proporcionalmente entre os novos impostos (processo chamado de Débito de SQL Ascendente). Os proprietários devem solicitar à prefeitura o cálculo da sua fração para quitar o débito de forma justa. (Detalhes no item 7 desta página).
3 - Se o vizinho não quiser ou não puder participar do processo de desdobro no momento?
Não é necessário que o vizinho participe do processo de desdobro, contudo, pede ser necessária a atuação dele em alguns casos.
Caso as matrículas dos imóveis já estejam separadas não é necessária nenhuma participação do vizinho.
No caso de não haver matrículas separadas será necessária a apresentação de um contrato de divisão amigável do bem assinado por todos os envolvidos.
Não é necessária a planta dos imóveis vizinhos, apenas a planta do interessado. Apresentar todas as plantas facilita o processo.
4 - O IPTU vai aumentar depois do desdobro?
É possível que o valor do IPTU aumente sim. Muitos imóveis na situação de desdobro possuem a área construída desatualizada. O IPTU original apresenta uma área construída inferior à área real e também um ano de construção antigo. Após a realização do desdobro a área será atualizada e o ano de construção também. O ano de construção é muito importante porque estabelece fator de obsolescência (desconto por antiguidade). Quanto mais antiga a construção maior o desconto.
Como solicitar
A solicitação deve ser apresentada pela internet através do portal SAV.
https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/
Documentos necessários
Documento de propriedade, de preferência a matrícula atualizada;
Documento do interessado;
Planta;
Petição descriminando o lote e a situação pretendida - não existe um modelo expecífico;
Foto da fachada do imóvel;
🎥Vídeo com orientação passo a passo: https://youtu.be/dd6hCSvF-kY
Trata-se do débito de um IPTU (pai) que foi transferido para outros (filhos).
Isso acontece quando há a divisão do IPTU. Um imposto dá origem a 2 ou mais, ou no caso de englobamento, quando dois ou mais impostos se tornam um só.
Sempre que há divisão ou junção de lotes o IPTU original é cancelado para dar origem a outros. Se no momento do cancelamento houver dívida o valor passa a ser de responsabilidade dos novos IPTU. proporcionalmente em relação à área construída, terreno e ano de construção.
Para pagamento destes débitos o interessado deve solicitar o cálculo através do portal SP156 que irá informar o valor devido e as opções de pagamento à vista ou parcelado.
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3793
Documentos necessários
Documento de propriedade do imóvel;
Documento de identidade do solicitante;
Notificação de Lançamento do IPTU
🎥Vídeo com orientação passo a passo: https://youtu.be/roWvLwoosl8
Como vimos nos tópicos anteriores, o débito de SQL Ascendente é aquela dívida que existia no IPTU de um imóvel antigo (ou terreno) que foi cancelado e acabou transferida proporcionalmente para os novos números de IPTU criados após a divisão ou junção de lotes.
Esse problema é muito comum na compra de imóveis na planta.
Como isso acontece na prática?
Durante a obra: Enquanto o prédio está sendo construído, o apartamento ainda não possui um número de IPTU próprio (SQL individual). O imposto é cobrado sobre o terreno inteiro (o chamado "terreno-pai"), e a responsabilidade pelo pagamento é da construtora/incorporadora.
Ao finalizar a obra: Quando o empreendimento fica pronto, a Prefeitura cancela o IPTU do terreno e realiza o desdobro, gerando um número de IPTU individual para cada apartamento e vaga de garagem.
A transferência da dívida: Se a construtora deixou de pagar o IPTU do terreno durante os anos de obra, esse débito não desaparece. A Prefeitura divide o valor total da dívida acumulada entre todas as unidades do prédio, de forma proporcional à fração ideal de cada uma.
O resultado: O comprador recebe a chave do apartamento novo e se depara com uma dívida de IPTU referente a um período em que o prédio ainda nem existia. construção.
Acompanhe a certidão do terreno durante a obra: Não espere a entrega das chaves. Periodicamente, emita a Certidão Negativa de Débitos do IPTU do terreno no site da Prefeitura de São Paulo usando o número do SQL mãe (que constava no lançamento do terreno). É um serviço gratuito e você obtém a informação oficial, sem intermediários.
Exija comprovantes da construtora: Solicite formalmente à construtora a comprovação de quitação do IPTU do terreno a cada ano de obra.
Atenção ao Contrato de Compra e Venda: Garanta que o contrato preveja expressamente que todos os débitos tributários anteriores à imissão na posse (entrega das chaves) sejam de responsabilidade exclusiva da construtora/incorporadora.
🎥Vídeo com explicação e demonstração prática: https://youtu.be/5eXwOxeKLHI